Tem coisa boa pintando no cenário musical pernambucano. A banda "OS KARA" estará aterrisando em breve nos melhores espaços musicais da capital! No repertório, muito pop rock nacional, viajando desde o bom Rock Nacional dos Anos 80, com Paralamas, Titãs, Ira, Capital Inicial, Blitz, Engenheiros do Hawaii, Legião Urbana, Ultraje a Rigor, entre outros, dando uma viajada pelo exterior passando por U2, INXS, Counting Crows, Queen, Cake, Green Day até o pop nacional moderno como Jota Quest, Nando Reis, Moska, Zeca Baleiro, Moska, Cássia Eller e muito mais. A banda é formada por amantes da música, que sabem apreciar, executar e explorar tudo o que há de melhor em termos de musicalidade. Eis seus Integrantes: - Toninho Feitosa (Violões & Voz) - Elinaldo (Baixo & Voz) - Belarmino (Guitarra) - Julio (Bateria) Então fiquem atentos pois a qualquer momento poderemos invadir sua praia!!! Ah, e nos próxim...
Como Bom rockeiro que sou, nada mais justo que falar um pouco da história do Rock Brasileiro. Que começou nos Anos 50, e vive até hoje (embora com poucos músicos virtuosos). AVE ROCK!! Há alguns hiperlinks que apontam para a Wikipedia, caso tenham curiosidade de saber mais a respeito de alguns artistas. O rock brasileiro nasceu tão logo Elvis Presley disparou o primeiro dos três acordes de That's Alright Mama, e as primeiras cenas de "Rock Around The Clock/Balanço das Horas" - passaram nas telas dos cinemas brasileiros, com a trilha sonora de Bill Halley & His Comets. Em meados dos anos 50, inicialmente pelas mãos e vozes de orquestras de baile e cantores populares, como Betinho e Seu Conjunto, Nora Ney e Cauby Peixoto, o rock and roll tomou conta dos rádios, televisões e produziu ídolos como Sérgio Murillo, Tony e Celly Campello. Em seguida, com a entrada em cena da fase instrumental, os novos roqueiros agregaram à história do rock nacional os sons das gui...
Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal . Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime , e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial. É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime ( calúnia ) desonroso ( difamação ), cara a cara ( injúria ). Então, atenção quando for denunciar uma empresa no orkut ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas. Na...
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